A quem se destina?
Cadastro destinado a usuários externos ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, sendo estes UNICAMENTE pessoas físicas, que estejam com demandas em processos administrativos junto à instituição.
Qual a finalidade do acesso?
- Assinar e anexar documentos;
- Consultar processos restritos e sigilosos disponibilizados pelo Tribunal.
Como fazer o cadastro?
- Acesse "Clique aqui para continuar", ao final desta página;
- Preencha todos os campos do formulário de cadastro com seus dados pessoais e clique no botão "Enviar";
- Logo após o cadastro, você receberá um e-mail com os procedimentos que deverão ser feitos;
- Realize os procedimentos e aguarde a liberação do seu cadastro de usuário externo, que será comunicada no e-mail informado.
Quer somente acompanhar o andamento de um processo restrito ou sigiloso?
Não precisa fazer o cadastro, apenas envie o número do processo para o e-mail do setor responsável pelo processo ou para o Setor de Cadastramento Processual (sei@trt16.jus.br) e aguarde o retorno.
É Fornecedor? Atenção instituições, empresas ou outros órgãos!
- O cadastro deve ser feito por representante legal ou funcionário com procuração para atuar em nome da empresa ou por servidor designado;
- Sempre no seu CPF, informando como login um e-mail pessoal ou funcional a que somente a pessoa tenha acesso;
- NÃO use e-mails setoriais como licitacao@, financeiro@, contato@, tabelionato@, cartorio@ etc;
- Não inclua informações da sua empresa ou da pessoa jurídica que você representa;
- Certifique-se de que o endereço de e-mail pessoal foi digitado corretamente e em letras minúsculas;
- Crie uma senha segura e não a compartilhe com outras pessoas;
- O e-mail e a senha informados no formulário de cadastro serão utilizados para acessar o sistema e assinar documentos.
Demais informações
- A liberação do cadastro não implica na disponibilização imediata de acesso ao processo ou documento;
- Após a liberação do cadastro, o usuário que desejar requerer acesso ao processo deve entrar em contato com a unidade responsável.
LGPD
- Ao finalizar este formulário você está ciente e autoriza que os dados pessoais informados sejam tratados pelo Tribunal para fins de atendimento, consulta e auditoria da solicitação efetuada.
- Em respeito ao princípio da transparência (LGPD, art. 6º, VI), segundo o qual devem ser garantidas aos titulares informações claras e precisas sobre a realização de operações de tratamento de seus dados pessoais, informamos que o tratamento das informações coletadas ocorre com fundamento na hipótese de execução de política pública (LGPD, art. 7º, III, e art. 11, II, "b"), com a finalidade específica de subsidiar a construção de políticas judiciárias afirmativas, especialmente para dar cumprimento à Resolução CNJ n. 203/2015.
- Informamos, ainda, que os dados serão compartilhados com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, adotando-se medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, em observância ao que dispõe a LGPD.
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