Cadastro de Usuário Externo

A quem se destina?

Cadastro destinado a usuários externos ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, sendo estes UNICAMENTE pessoas físicas, que estejam com demandas em processos administrativos junto à instituição.

Qual a finalidade do acesso?

  • Assinar e anexar documentos;
  • Consultar processos restritos e sigilosos disponibilizados pelo Tribunal. 

Como fazer o cadastro?

  • Acesse "Clique aqui para continuar", ao final desta página;
  • Preencha todos os campos do formulário de cadastro com seus dados pessoais e clique no botão "Enviar";
  • Logo após o cadastro, você receberá um e-mail com os procedimentos que deverão ser feitos; 
  • Realize os procedimentos e aguarde a liberação do seu cadastro de usuário externo, que será comunicada no e-mail informado. 

Quer somente acompanhar o andamento de um processo restrito ou sigiloso?

Não precisa fazer o cadastro, apenas envie o número do processo para o e-mail do setor responsável pelo processo ou para o Setor de Cadastramento Processual (sei@trt16.jus.br) e aguarde o retorno.

É Fornecedor? Atenção instituições, empresas ou outros órgãos!

  • O cadastro deve ser feito por representante legal ou funcionário com procuração para atuar em nome da empresa ou por servidor designado;
  • Sempre no seu CPF, informando como login um e-mail pessoal ou funcional a que somente a pessoa tenha acesso;
  • NÃO use e-mails setoriais como licitacao@, financeiro@, contato@, tabelionato@, cartorio@ etc;
  • Não inclua informações da sua empresa ou da pessoa jurídica que você representa;
  • Certifique-se de que o endereço de e-mail pessoal foi digitado corretamente e em letras minúsculas;
  • Crie uma senha segura e não a compartilhe com outras pessoas;
  • O e-mail e a senha informados no formulário de cadastro serão utilizados para acessar o sistema e assinar documentos.  

Demais informações

  • A liberação do cadastro não implica na disponibilização imediata de acesso ao processo ou documento;
  • Após a liberação do cadastro, o usuário que desejar requerer acesso ao processo deve entrar em contato com a unidade responsável.   

LGPD

  • Ao finalizar este formulário você está ciente e autoriza que os dados pessoais informados sejam tratados pelo Tribunal para fins de atendimento, consulta e auditoria da solicitação efetuada.
  • Em respeito ao princípio da transparência (LGPD, art. 6º, VI), segundo o qual devem ser garantidas aos titulares informações claras e precisas sobre a realização de operações de tratamento de seus dados pessoais, informamos que o tratamento das informações coletadas ocorre com fundamento na hipótese de execução de política pública (LGPD, art. 7º, III, e art. 11, II, "b"), com a finalidade específica de subsidiar a construção de políticas judiciárias afirmativas, especialmente para dar cumprimento à Resolução CNJ n. 203/2015.
  • Informamos, ainda, que os dados serão compartilhados com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, adotando-se medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, em observância ao que dispõe a LGPD.


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