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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Av. Senador Vitorino Freire, Nº 2001, - Bairro Areinha, São Luís/MA, CEP 65030-015
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Contrato nº 49/2024

Processo nº 000008386/2024

  

 

 

 

CONTRATO TRT16 Nº 49/2024 (PE TRT16 Nº 90023/2024)

Contrato DE FORNECIMENTO DE MÍDIAS CRIPTOGRÁFICAS QUE CELEBRAM ENTRE SI, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO E A empresa  globalsec tecnologia da informação ltda.

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, inscrito no CNPJ sob nº 23.608.631/0001-93, situado na Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha – São Luís/MA, CEP: 65030-015, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente, MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GLOBALSEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.690.572/0001-52,  estabelecida na Avenida João Correa, 1111, sala 44, Bairro Centro, São Leopoldo/RS, neste ato representada pelo Senhor  RAFAEL MENDES DE CARVALHO, Diretor, e mail licitacao@globalsec.com.br, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante no protocolo administrativo nº 000004104/2024, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 90023/2024, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato visa o fornecimento de mídias criptográficas do tipo token USB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Contrato.

ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO UNIDADE QTIDADE
1 Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 PARTICIPAÇÃO AMPLA - CATMAT 600120 DEXON 

DXTOKEN

Dispositivo 1.252

O CONTRATANTE não ficará obrigada a requisitar a quantidade estimada, haja vista a natureza eventual das publicações. Dessa forma, a prestação dos serviços será sob demanda.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência (SEI 0169258);

A Proposta da CONTRATADA ( SEI.0196321 PA- 4104/2024);

Edital de Licitações PE 90023/2024  (SEI 0186467 PA-4104/2024);

Ata de Registro de Preços do PE TRT16 nº 90023/2024 (SEI 0198192 do PA 4104-2024).

cláusula segunda – da vigência e DA prorrogação

O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma estabelecida nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO

Os modelos de execução e de gestão do objeto encontram-se nos itens 7 e 8 do Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Não é permitida a subcontratação, conforme previsão no item 4.28, do Termo de Referência.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

O valor estimado da presente contratação é R$ 46.324,00 (quarenta e seis mil trezentos e vinte e quatro reais), conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL MÁXIMO (5 ANOS)

1

Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 PARTICIPAÇÃO AMPLA

Dispositivo

1.252

R$ 37,00

R$ 46.324,00

O preço contratado deverá compreender todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e qualquer outra que incida ou venha incidir sobre o objeto da presente contratação.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022, item 9 do Termo de Referência.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

 

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

Os preços a serem reajustados devem respeitar a periodicidade mínima de um ano a contar da data do orçamento estimado ou da data do último reajuste, ou outro Índice que passe a substituí-lo, de acordo com a variação anual do Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, limitado ao teto da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no mesmo período, em razão do advento da Emenda Constitucional n.º 95/2016, desde que demonstrado mediante pesquisa de mercado que os preços avençados encontram-se desatualizados.

O reajuste será realizado, com base na fórmula abaixo:

R = (I - Io)/Io x P

Em que:

a) para o primeiro reajuste:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês de reajuste;

Io = índice relativo ao mês de apresentação da proposta (data da sessão de abertura da licitação);

P = preço atual dos serviços/contrato.

 

b) para os reajustes subsequentes:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do novo reajuste;

Io = índice relativo ao mês do último reajuste;

P = preço dos serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.

Após o interregno de um ano, e INDEPENDENTEMENTE de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão seus efeitos iniciados observando-se o seguinte:

a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, desde que tenha disponibilidade orçamentária o Órgão Contratante;

em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para a concessão dos próximos reajustes.

O reajuste decorrente da deflação que, por ventura venha reduzir o preço contratado, será demonstrado pelo contratante, dando ciência à contratada do novo preço no prazo de 60 dias a contar da data inicial de seus efeitos;

O valor e a data do reajuste poderão ser formalizados no contrato mediante apostilamento, desde que não coincida com a prorrogação contratual, que deverá ser realizada através de aditivo.

O Contratante tem o prazo de 30 (trinta) dias para responder a solicitação de reajuste, formulado pela contratada.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;

Encaminhar formalmente a demanda por meio de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;

Receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;

Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;

Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;

Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;

Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;

Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

realizar o cadastro no SIGEO-JT.

realizar o cadastro no SEI da CONTRATANTE, pelo representante legal da CONTRATADA, a fim de possibilitar a assinatura digital de documentos de interesses recíprocos, tais como: Contratos, Termos de Prorrogação, etc.

promover o correto enquadramento fiscal no faturamento do objeto fornecido.

indicar formalmente preposto e os dados de contato (telefone, whatsapp e e-mail), apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;

propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;

manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, nos termos do Art. 92, XVI da Lei 14.133/2021 e suas alterações;

emitir Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na Avaliação de Resultado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

As partes devem atentar para o cumprimento dos requisitos de segurança e privacidade, elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, bem como para a manutenção de sigilo e normas de segurança e proteção aos dados pessoais, estabelecidos em RESOLUÇÃO N° 026/2024, Lei Nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a RESOLUÇÃO TRT16 Nº 144, DE 19 DE AGOSTO DE 2021; consoante itens 4.27 a 4.39 do Termo de Referência.

CLÁUSULA ONZE – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme item 4.14 do Termo de Referência.

CLÁUSULA DOZE – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e do Ato Regulamentar GRP TRT16 nº 02/2023, consoante descrito em item 9.15 do Termo de Referência (quadro com ocorrências e implicações), o contratado que:

der causa à inexecução parcial do contrato;

der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou interesse coletivo;

der causa à inexecução total do contrato;

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do

contrato;

praticar ato fraudulento na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Multa:

moratória;

compensatória;

Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:

 

ID

Ocorrência

Implicação

1

Não prestar os esclarecimentos, referente à execução do objeto, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Se o atraso for de até 5 (cinco) dias úteis, aplicar-se-á advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

Se o atraso for acima de 5 (cinco) dias úteis, limitados até 15 (quinze) dias úteis, aplicar-se-á advertência e multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor anual do contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela contratante, sendo que o valor final apurado para a multa moratória não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor anual do contrato.

Se o atraso for acima de 15 (quinze) dias úteis, aplicar-se-á a sanção de impedimento de licitar e contratar nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 0,5% do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021).

2

Atraso na entrega da mídia criptográfica para cada Ordem de Fornecimento de Bens.

Se o atraso for superior a 21 (vinte um) dias, limitados até 40 (quarenta) dias aplicar-se-á advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

Se o atraso for acima de 40 (quarenta) dias , limitados até 60 (sessenta) dias, aplicar-se-á advertência e multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento por dia útil de atraso.

Se o atraso for acima de 60 (sessenta) dias, aplicar-se-á advertência e multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor da ordem de fornecimento do bem, sendo que o valor final apurado para a multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021).

3

Acima de 5 advertências ao longo do contrato.

Aplicar-se-á a sanção de impedimento de licitar e contratar nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021).

4

Prestar documento falso ou declaração falsa durante a execução do objeto do contrato.

Aplicar-se-á a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos termos do § 5º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021).

5

Cometer fraude de qualquer natureza durante a execução do objeto do contrato.

Aplicar-se-á a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos termos do § 5º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021).

6

Dificultar as atividades da equipe de fiscalização.

Aplicar-se-á a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos termos do § 5º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021).

7

Dar causa à inexecução parcial (não execução de uma parte do serviço) do objeto do contrato nos demais casos não previstos neste Termo de Referência.

Aplicar-se-á às sanções de advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

8

Dar causa à inexecução parcial do objeto do contrato, nos demais casos não previstos neste Termo de Referência, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.

Aplicar-se-á às sanções de impedimento de licitar e contratar e multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021).

9

Dar causa à inexecução total (não execução de serviço em sua totalidade) do objeto do contrato nos demais casos não previstos neste Termo de Referência.

Aplicar-se-á às sanções de impedimento de licitar e contratar nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021).

 

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

A multa compensatória não se acumula com a multa moratória.

Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a contratada:

não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação;

não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

CLÁUSULA TREZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

A contratação poderá ser extinta nos termos dos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021.

No processo que visa à extinção da contratação, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a(o) CONTRATADA(O) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, para apresentação de defesa prévia escrita e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

A intimação para defesa prévia se dará por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) informado(s) pela(o) CONTRATADA(O) no momento de apresentação da correspondente proposta de preços e/ou cadastrado(s) no Sicaf (Nível 1 - Credenciamento).

A competência para extinção da contratação é da Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, cabendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

A intimação da decisão que determinar a extinção da contratação se dará por meio de publicação do correspondente extrato no Diário Oficial da União (DOU) e encaminhamento da íntegra da decisão por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no Sicaf (Nível 1 - Credenciamento) e/ou fornecido(s) quando da apresentação da proposta de preços.

CLÁUSULA CATORZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Fonte de Recursos: 1000000000;

Programa de Trabalho: 168170

Elemento de Despesa: 33.90.30.17 - Material de consumo de Informática

CLÁUSULA QUINZE – DA SUSTENTABILIDADE

A contratação deve atender aos requisitos de sustentabilidade, conforme RESOLUÇÃO CSJT Nº 310, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 e em item 4.11 do Termo de Referência.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DEZESSETE – DAS ALTERAÇÕES

10.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021

CLÁUSULA DEZOITO – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária no Maranhão, nesta cidade de São Luís, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.

 

São Luis/MA, datado e assinado eletronicamente

 

 

Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

 

 

RAFAEL MENDES DE CARVALHO

GLOBALSEC  TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  LTDA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, Presidente, em 27/12/2024, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Mendes de Carvalho, Usuário Externo, em 02/01/2025, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site Autenticar Documentos informando o código verificador 0204868 e o código CRC 9C1EC7C8.




Referência: Processo nº 000008386/2024 SEI nº 0204868