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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Av. Senador Vitorino Freire, Nº 2001, - Bairro Areinha, São Luís/MA, CEP 65030-015
Telefone: (98) 2109 - 9300 - www.trt16.jus.br

Termo Aditivo

Processo nº 000007885/2022

  

  

 

  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO TRT16 Nº 25/2023

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ALTA DISPONIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GERENCIAMENTO PROATIVO CONTRA FALHAS E DE SEGURANÇA, DENOMINADAS COMO SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÃO PARA INTERLIGAÇÃO DE UNIDADES, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO E A EMPRESA DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, inscrito no CNPJ sob nº 23.608.631/0001-93, situado na Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha – São Luís/MA, CEP: 65030-015, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente, MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 41.644.220/0001-35, estabelecida na Av. da Abolição 4166, Mucuripe – CEP: 60.165-082. Telefone:(85) 2180.7240 / (85) 97601.7861. E-mail: licitacoes-l@mobwire.com.br neste ato representado pelo senhor FÁBIO ABREU CARVALHO,  brasileiro, Diretor, e pelo senhor FERNANDO STUCCHI ALEGRO, brasileiro, Diretor, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 7885/2022 e em observância às clàusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo ao Contrato TRT16 nº 25/2023, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de alta disponibilidade, incluindo enlaces, insumos, serviços de implantação, serviços de operação e de gerenciamento proativo contra falhas e de segurança, denominadas como soluções de telecomunicação para interligação das unidades do Tribunal em todo o Estado do Maranhão,  visa à autorização de SUBCONTRATAÇÃO nas condições estabelecidas em item 4.66 do Termo de Referência, consoante Cláusula Contratual Quarta. 

CLÁUSULA SEGUNDA –  DA SUBCONTRATAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo a Contratada fica autorizada a efetuar a subcontratação dos serviços contratados com este Regional, para a empresa ATEX NET TELECOMUNICACOESLTDA, CNPJ 31.296.054/0001-70, situada à Rua do Sol, 281, Centro,  Santa Inês - MA, CEP n.º 65.300-000.

Os serviços subcontratados referem-se à ultima milha da contração inicial, a serem realizados nos município de Açailândia, Barra do Corda, Bacabal e Santa Inês, no Estado do Maranhão.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

 

São Luís, MA, (datado e assinado eletronicamente).

 

 

Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 16ª Região

 

 FÁBIO ABREU CARVALHO

DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

 

FERNANDO STUCCHI ALEGRO

DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.


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Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, Presidente, em 12/06/2024, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIO ABREU CARVALHO, Usuário Externo, em 14/06/2024, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO STUCCHI ALEGRO, Usuário Externo, em 14/06/2024, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Referência: Processo nº 000007885/2022 SEI nº 0142273