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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO |
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Termo Aditivo
Processo nº 000007885/2022
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO TRT16 Nº 25/2023 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ALTA DISPONIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GERENCIAMENTO PROATIVO CONTRA FALHAS E DE SEGURANÇA, DENOMINADAS COMO SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÃO PARA INTERLIGAÇÃO DE UNIDADES, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO E A EMPRESA DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, inscrito no CNPJ sob nº 23.608.631/0001-93, situado na Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha – São Luís/MA, CEP: 65030-015, neste ato representado pela Excelentíssima Desembargadora Presidente, MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 41.644.220/0001-35, estabelecida na Av. da Abolição 4166, Mucuripe – CEP: 60.165-082. Telefone:(85) 2180.7240; (85) 97601.7861. E-mail: licitacoes-l@mobwire.com.br, neste ato representado pelo senhor FÁBIO ABREU CARVALHO, brasileiro, Diretor, e pelo senhor FERNANDO STUCCHI ALEGRO, brasileiro, Diretor, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 7885/2022 e em observância às clàusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo ao Contrato TRT16 nº 25/2023, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de alta disponibilidade, incluindo enlaces, insumos, serviços de implantação, serviços de operação e de gerenciamento proativo contra falhas e de segurança, denominadas como soluções de telecomunicação para interligação das unidades do Tribunal em todo o Estado do Maranhão, visa à autorização de SUBCONTRATAÇÃO nas condições estabelecidas em item 4.66 do Termo de Referência, consoante Cláusula Contratual Quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Pelo presente Termo Aditivo a Contratada fica autorizada a efetuar a subcontratação dos serviços contratados com este Regional, para a empresa NMA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ 48.131.899/0001-08, situada Av. Daniel de La Touche, Condomínio Via La Touche Center, Sala 119, s/n, Cohajap - São Luís - MA, CEP n.º 65.072- 455
Os serviços subcontratados referem-se à ultima milha da contração inicial, a serem realizados nos municípios de Barreirinhas e Pinheiro, no Estado do Maranhão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
São Luís, MA, (datado e assinado eletronicamente).
Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 16ª Região
FÁBIO ABREU CARVALHO
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
FERNANDO STUCCHI ALEGRO
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
| | Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, Presidente, em 05/07/2024, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por FABIO ABREU CARVALHO, Usuário Externo, em 11/07/2024, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDO STUCCHI ALEGRO, Usuário Externo, em 12/07/2024, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site Autenticar Documentos informando o código verificador 0149202 e o código CRC 3F974B73. |
| Referência: Processo nº 000007885/2022 | SEI nº 0149202 |