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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO |
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Contrato nº TRT16 Nº 12/2024
Processo nº 000004209/2024
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CONTRATO TRT16 Nº 12/2024 (ARP TRT16 Nº 13/2024 - PA 2404/2023) |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA, NO MODELO TRADICIONAL E EM NUVEM, NA CADEIA CERT-JUS, NOS PERFIS CERT-JUS INSTITUCIONAL A3 COM VALIDADE DE 3 ANOS E CERT-JUS MAGISTRADO A3 COM VALIDADE DE 3 ANOS, DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DE PESSOA JURÍDICA E-CNPJ A1 COM VALIDADE DE 1 ANO, E-CNPJ A3 COM VALIDADE DE 2 ANOS, DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL SSL ICP-BRASIL COM VALIDADE DE 1 ANO E SSL WILDCARD OV COM VALIDADE DE 1 ANO ASSOCIADO COM VISITAS TÉCNICAS PRESENCIAIS NAS UNIDADES Do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO E A EMPRESA SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS EM INTELIGENTES S.A |
A União, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, com sede na Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 23.608.631/0001-93, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Exmª. Desembargadora-Presidente MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e a empresa SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS EM INTELIGENTES S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 09.461.647/0001-95, sediada na Avenida Fued José Sebra, nº 700, QD A5, lote 22/23, JD Cidade: Goiânia-Goias CEP: 74805-100 Telefone: (62) 4000-1807 E-Mail: licitacoes@soluti.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª ISABELLA CRISTINA BORGES DE SIQUEIRA, brasileira, procuradora,tendo em vista o que consta no Protocolo Administrativo nº 2404/2023, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Resolução CNJ 468/2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas em Edital, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o serviço de certificação digital de pessoa física, no modelo tradicional e em nuvem, na cadeia Cert-JUS, nos perfis Cert-JUS Institucional A3 com validade de 3 anos e Cert-JUS Magistrado A3 com validade de 3 anos, de certificação digital de pessoa jurídica e-CNPJ A1com validade de 1 ano, e-CNPJ A3 com validade de 2 anos, de certificação digital SSL ICP-BRASIL com validade de 1 ano e SSL WILDCARD OV com validade de 1 ano associado com visitas técnicas presenciais nas unidades do Contratante, consoante às condições e às exigências descritas em tabelas abaixo:
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LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QTD. |
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18 - TRT16 |
68 |
Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 com validade de 1 ano para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27162
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Emissão |
10 |
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69 |
Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital e-CNPJ A3 com validade de 2 anos para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27227
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Emissão |
8 |
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70 |
Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital Cert-JUS A3 com validade de 3 anos para Pessoa Física SEM o fornecimento de mídia criptográfica
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219
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Emissão |
1.937 |
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71 |
Serviço de Validação, Emissão de Certificado Digital SSL ICP – Brasil com validade de 1 ano para Equipamento de Rede
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27170
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Emissão |
7 |
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72 |
Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital SSL WILDCARD OV com validade de 1 ano para Equipamentos de Rede
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27170
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Emissão |
7 |
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73 |
Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) do CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital
Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470
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Visita |
10 |
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74 |
Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO do CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital
Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470
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Visita |
80 |
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LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QTD. |
|---|---|---|---|---|
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19 - TRT16 |
75 |
Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em NUVEM
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219
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Emissão |
774 |
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76 |
Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem
Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470
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Emissão |
5 |
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77 |
Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO do CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem
Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470
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Emissão |
40 |
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São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência (SEI 0115978);
Ata de Registro de Preço nº 13/2024 (SEI 0144390);
A Proposta do contratado (SEI 0137948).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A descrição dos serviços contratados estão dispostos no item 2 do Termo de Referência - TR.
CLÁUSUA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO CONTRATUAIS
Os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos de entrega e regime de execução constam integram os itens 4, 6, 7 e subitem 9.2 do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação do serviço de visita técnica e dos serviços de Agente de Registro (AGR), consoante item 4.33 do Termo de Referência - TR.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
PREÇO
O valor global dos serviços, sob demanda, na Tabela 1 é de R$ 112.733,70 (cento e doze mil, setecentos e trinta e três reais, setenta centavos) e na Tabela 2 é de R$ 40.825,00 (quarenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais), totalizando R$ 153.558,70 (cento e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, setenta centavos), devendo a emissão da Nota Fiscal dos serviços de certificação digital prestados durante o ciclo de faturamento ser precedida do recebimento definitivo, mediante ordem de fornecimento, consoante item 8.1 a 8.15 do Termo de Referência - TR.
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TABELA 1 - SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO TRADICIONAL |
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|---|---|---|---|---|---|---|
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LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QTD. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
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18 - TRT16 |
68 |
Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 com validade de 1 ano para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica |
Emissão |
10 |
R$ 68,85 (sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) |
R$ 688,50 (seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) |
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69 |
Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital e-CNPJ A3 com validade de 2 anos para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica |
Emissão |
8 |
R$ 68,85 (sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) |
R$ 550,80 (quinhentos e cinquenta reais e oitenta centavos) |
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70 |
Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital Cert-JUS A3 com validade de 3 anos para Pessoa Física SEM o fornecimento de mídia criptográfica |
Emissão |
1.937 |
R$ 51,20 (cinquenta e um reais e vinte centavos) |
R$ 99.174,40 (noventa e nove mil cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos) |
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71 |
Serviço de Validação, Emissão de Certificado Digital SSL ICP – Brasil com validade de 1 ano para Equipamento de Rede |
Emissão |
7 |
R$ 200,00 (duzentos reais) |
R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) |
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72 |
Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital SSL WILDCARD OV com validade de 1 ano para Equipamentos de Rede |
Emissão |
7 |
R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) |
R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais) |
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73 |
Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital |
Visita |
10 |
R$ 20,00 (vinte reais) |
R$ 200,00 (duzentos reais) |
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74 |
Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital |
Visita |
80 |
R$ 50,00 (cinquenta reais) |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
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TOTAL MÁXIMO (5 ANOS) |
R$ 112.733,70 (cento e doze mil setecentos e trinta e três reais e setenta centavos) |
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TABELA 2 - SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO EM NUVEM |
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|---|---|---|---|---|---|---|
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LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QTD. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR |
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19 - TRT16 |
75 |
Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em nuvem |
Emissão |
774 |
R$ 50,00 (cinquenta reais) |
R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais) |
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76 |
Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem |
Emissão |
5 |
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) |
R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) |
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77 |
Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem |
Emissão |
40 |
R$ 50,00 (cinquenta reais) |
R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
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TOTAL MÁXIMO (EM 5 ANOS) |
R$ 40.825,00 (quarenta mil oitocentos e vinte e cinco reais) |
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No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
A CONTRATADA deverá realizar previamente o cadastramento no SIGEO-JT, Sistema Integrado de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho.
O manual de acesso ao sistema está disponível em sigeo.jt.jus.br/ajuda/kbtopic/fornecedores-colaboradores-e-credenciados-de-saude.
O endereço do sistema é portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo.
A CONTRATADA deve dirimir dúvidas quanto ao cadastro no sistema através da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, pelo e-mail: “sof@trt16.jus.br”, pelo fone (98) 2109-9372, ou pessoalmente na mencionada Secretaria, localizada na Av. Senador Vitorino Freire, nº. 2001 3ª andar, Areinha, São Luís/MA.
O Módulo de Execução Financeira do SIGEO-JT permitirá aos usuários externos manterem seus dados atualizados, enviar seus documentos fiscais, acompanhar os pagamentos, bem como visualizar suas ordens bancárias, entre outras funcionalidades.
As notas fiscais deverão ser encaminhadas obrigatoriamente pelo SIGEO-JT.
CESSÃO DE CRÉDITO
É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do reajuste
Os preços dos serviços, inicialmente contratados, poderão ser reajustados, independente de solicitação da Contratada, anualmente, de acordo com a variação anual do Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, limitado ao teto da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no mesmo período, em razão do advento da Emenda Constitucional n.º 95/2016, desde que demonstrado mediante pesquisa de mercado que os preços avençados encontram-se desatualizados, consoante itens 4.38 a 4.43 do Termo de Referência - TR.
Os preços dos serviços a serem reajustados devem respeitar a periodicidade mínima de um ano a contar da data do orçamento estimado ou da data do último reajuste, ou outro Índice que passe a substituí-lo, com base na fórmula abaixo:
R = I - Io * P Io
Em que:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês de apresentação da proposta ou mês do último reajuste(data da sessão de abertura da licitação);
P = preço atual dos serviços/contrato.
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste;
P = preço dos serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.
O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, concluída a instrução do requerimento, para emitir decisão sobre solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada por igual período.
CLÁUSULA OITAVA – DOs CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
Os critérios de medição, nos quais constam os prazos de recebimentos provisório e definitivo, assim como o Instrumento de Medição de resultado integram o item 8 do Termo de Referência - TR.
CLÁUSULA NONA – DAs GARANTIAs
Não será exigida garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 por se tratar de produto e de serviços comumente disponíveis no mercado.
A Garantia técnica integra o item 4 do Termo de Referência - TR.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou voucher ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
CLÁUSULA ONZE - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Realizar o cadastro no SIGEO-JT.
Realizar o cadastro no SEI , pelo representante legal da CONTRATADA, a fim de possibilitar a assinatura digital de documentos de interesses recíprocos, tais como: Contratos, Termos de Prorrogação, etc.
Promover o correto enquadramento fiscal no faturamento do objeto fornecido.
Indicar formalmente preposto e os dados de contato (telefone, whatsapp e e-mail), apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pelo Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, nos termos do Art. 92, XVI da Lei 14.133/2021 e suas alterações;
Instruir as magistradas, os magistrados, as servidoras e os servidores sobre o significado da sigla PIN e PUK e a importância de alterá-los no momento da emissão/gravação do certificado digital na mídia criptográfica.
Solicitar à magistrada, ao magistrado, à servidora e ao servidor a alteração do PIN e do PUK da mídia após a emissão/gravação do certificado digital
Emitir Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na Avaliação de Resultado.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura contratual, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 125, da Lei nº. 14.133/2021.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
Declarar, no ato de assinatura do Contrato, a inexistência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, consoante art. 14, inc. IV da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DOZE - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA TREZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Os casos de inadimplemento na execução do objeto, assim como as ocorrências serão registradas pelo Contratante e estão descrias no item 8.17 do Termo de Referência - TR, cujos termos foram fundamentados na Lei 14.133/2021, constituindo infrações o Contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei), pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei), pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Multa, aplicadas, em conformidade com Tabela constante em item 8.17 do termo de Referência.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA CATORZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado,independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender as despesas com o objeto desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a este Tribunal no Orçamento Geral da União, com classificação na natureza de despesa 3.3.90.40.07 – MANUTENÇÃO CORRETIVA/ ADAPTATIVA E SUSTENTAÇÃO SOFTWARES, vinculada ao programa 168172, Manutenção de Gestão de Serviços e Sistemas Tecnologia da Informação e Comunicação.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZOITO – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária no Maranhão, nesta cidade de São Luís/MA, como competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato depois de lido e achado em ordem, segue assinado pelas partes.
São Luís(MA), datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 16ª Região
ISABELLA CRISTINA BORGES DE SIQUEIRA
SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS EM INTELIGENTES S.A
| | Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, Presidente, em 31/07/2024, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Isabella Cristina Borges de Siqueira, Usuário Externo, em 05/08/2024, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site Autenticar Documentos informando o código verificador 0154636 e o código CRC 7E9BB279. |
| Referência: Processo nº 000004209/2024 | SEI nº 0154636 |